Gastos com contratação de advogado podem ser objeto de ressarcimento


De acordo com monografia realizada pelo sócio Mateus Rafael Cella, é possível que as despesas relacionadas com a contratação de advogado sejam ressarcidas pelo réu que praticou um ato ilícito, tendo em vista o princípio da reparação integral do dano.

Os argumentos desenvolvidos pelo sócio Mateus Rafael Cella foram citados em sentença proferida nos autos n. 0300881-74.2018.8.24.0018 (TJSC), na qual o réu da ação foi condenado a ressarcir os gastos que o autor teve com a contratação de seu advogado para a propositura da ação.

Faça o download da monografia completa no link abaixo!

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