Unidade Internamente Acessível: o Decreto nº 9.451/2018 entra em vigor e exigirá maior atenção de empreendedores e projetistas
Com a entrada em vigor do Decreto n. 9.451/2018, o mercado da construção civil precisará readequar a estruturação dos negócios imobiliários, a fim de incorporar as novas regras de acessibilidade.
Na opinião do sócio Marcelo Antonio Cella, especialista em negócios imobiliários, tanto empreendedores quanto projetistas precisarão estar atentos, desde a etapa de concepção do empreendimento até a formalização do contrato com o consumidor.
A acessibilidade deve ser tratada como um dos pilares dos novos empreendimentos, de modo que o estudo aprofundado do Decreto n. 9.451/2018 é essencial para evitar transtornos junto aos órgãos fiscalizadores.
Faça o download do Decreto n. 9.451/2018 no link abaixo!