Cella & Collet Advocacia

Adoção à brasileira: a irregularidade desta conduta e suas consequências cíveis e criminais


A adoção à brasileira é a prática ilícita de registrar o filho de outra pessoa como se fosse seu, geralmente com a finalidade de burlar o procedimento regular de adoção. Esta conduta é ilegal e caracteriza crime previsto do Código Penal, sendo que os Tribunais estão cada vez mais rígidos na sua fiscalização.

Em recente decisão proferida no Espírito Santo, o magistrado verificou a ocorrência de adoção à brasileira e determinou a anulação do falso registro de paternidade realizado por terceiro, a destituição do poder familiar da genitora e encaminhamento da criança à adoção regular. Por fim, o juiz determinou a instauração de inquérito policial para apuração da prática de crime pela genitora (artigo 299 do Código Penal) e pelo casal que pretendia a adoção ilegal (artigos 149-A e 242 do Código Penal).

A sócia Isabella Collet Tambosi explica que os procedimentos para adoção legal podem parecer burocráticos, mas são necessários para garantir o melhor interesse da criança ou do adolescente envolvido. Por isso, é essencial que os pretendentes à adoção procurem assessoria especializada desde o início do procedimento e sigam as orientações da equipe multidisciplinar do Poder Judiciário, a fim de assegurar que o sonho de serem pais seja realizado com segurança e dentro dos ditames legais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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