Locação: possibilidade de apenas um dos locadores requerer o despejo


A locação é umas das principais atividades econômicas existentes no mercado imobiliário. As inovações tecnológicas e o dinamismo das relações são fatores que contribuem muito para atrair novos investimentos nessa área. Todavia, algumas regras existentes na Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91) ainda são objeto de controvérsias e acabam causando impactos indesejados pelos investidores.

Uma dessas questões foi objeto de análise em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, qual seja: a obrigatoriedade ou não de todos os locadores figurarem como autores na ação de despejo.

Após a análise do caso, o STJ decidiu que é possível apenas um dos locadores propor a ação de despejo. Isto é, se existirem múltiplos locadores, não há necessidade de todos integrarem o polo ativo para a propositura e o julgamento da ação de despejo (REsp n. 1.737.476).

Fonte: REsp n. 1.737.476

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