Divórcio litigioso liminar e divórcio impositivo: a tendência de concretização do divórcio de forma unilateral


Está cada vez mais comum a prolação de decisões liminares decretando o divórcio, inclusive quando há uma situação de litígio entre os ex-cônjuges. Isto é, o divórcio é decretado antes mesmo da pessoa que figura como réu na ação ser citada da existência do processo, bastando a simples manifestação de vontade da parte autora para tanto.

Inspirado nesse entendimento que vem se consolidando nos Tribunais, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 3.457/2019. Essa proposta visa instituir o denominado “divórcio impositivo”, por meio do qual um dos ex-cônjuges poderá requerer o divórcio de forma unilateral diretamente no Cartório de Registro Civil, observados alguns requisitos.

De acordo com a sócia Isabella Collet Tambosi, especialista em direito de família, ainda que os debates a respeito do tema estejam longe de se encerrar, observa-se uma tendência do Judiciário e do Legislativo de valorizar a manifestação de vontade de um dos ex-cônjuges e facilitar a concretização do divórcio, ainda que pendentes questões relacionadas ao patrimônio e/ou aos filhos.

Para conhecer o Projeto de Lei n. 3.457/2019, acesse: Divórcio Impositivo!

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